Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/13
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:AVALIAÇÃO
PRIVATIZAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
REINTEGRAÇÃO
Sumário:I - A Lei nº 36/91 de 27 de Julho veio atribuir à avaliação prevista nos artigos 9º e seguintes do DL nº12/90 (de todo o património da A……….. Investimentos e Participações SA) carácter fiscal para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 29 do CIRC.
II - As estatuições contidas na referida Lei, relacionadas com a avaliação do património da A……….. operaram por si próprias independentemente da posterior regulamentação operada através do D. L. 22/92 de 14 de Fevereiro, constituem o suporte legal suficiente e necessário para efeitos de amortizações e reintegrações a efectuar pelas empresas objecto de privatização pois consideram implicitamente aptas, actuais e válidas as avaliações elaboradas pelas entidades habilitadas para efeitos dos processos de privatização.
III - Assim sendo, e havendo legislação especial a conferir relevância fiscal à avaliação dos bens referidos em I e II, (Lei 36/91 e DL nº 22/92) não ocorre necessidade de recorrer às disposições do CIRC e do Decreto regulamentar 2/90.
Nº Convencional:JSTA00069872
Nº do Documento:SA2201610260414
Data de Entrada:03/14/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 12/90 DE 1990/01/06 ART9 N1 N2.
L 36/91 DE 1991/07/27 ART4 N1 N3.
DL 22/92 DE 1992/02/14 ART1 ART5 1 2.
CIRC01 ART29.
DRGU 2/90.
CCI63 ART22.
Aditamento: