Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0414/13 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO PRIVATIZAÇÃO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO REINTEGRAÇÃO |
| Sumário: | I - A Lei nº 36/91 de 27 de Julho veio atribuir à avaliação prevista nos artigos 9º e seguintes do DL nº12/90 (de todo o património da A……….. Investimentos e Participações SA) carácter fiscal para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 29 do CIRC. II - As estatuições contidas na referida Lei, relacionadas com a avaliação do património da A……….. operaram por si próprias independentemente da posterior regulamentação operada através do D. L. 22/92 de 14 de Fevereiro, constituem o suporte legal suficiente e necessário para efeitos de amortizações e reintegrações a efectuar pelas empresas objecto de privatização pois consideram implicitamente aptas, actuais e válidas as avaliações elaboradas pelas entidades habilitadas para efeitos dos processos de privatização. III - Assim sendo, e havendo legislação especial a conferir relevância fiscal à avaliação dos bens referidos em I e II, (Lei 36/91 e DL nº 22/92) não ocorre necessidade de recorrer às disposições do CIRC e do Decreto regulamentar 2/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00069872 |
| Nº do Documento: | SA2201610260414 |
| Data de Entrada: | 03/14/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B........, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 12/90 DE 1990/01/06 ART9 N1 N2. L 36/91 DE 1991/07/27 ART4 N1 N3. DL 22/92 DE 1992/02/14 ART1 ART5 1 2. CIRC01 ART29. DRGU 2/90. CCI63 ART22. |
| Aditamento: | |