Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026948 |
| Data do Acordão: | 06/08/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TABELA DE EQUIVALENCIAS PORTARIA ACTO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO DE ACERTAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APLICAÇÃO RETROACTIVA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Violou o n. 2 do art. 25 da Lei de Processo a sentença que, ao abrigo deste preceito, apreciou recurso contencioso interposto antes daquela Lei entrar em vigor de acto que se limitou a dar execução a Portaria que se reconheceu assumir a natureza de acto definitivo e executorio. II - Violou tambem a mesma sentença o art. 12 do Codigo Civil no sentido em que ao aplicar-se a lei nova se atingiram factos passados. |
| Nº Convencional: | JSTA00020575 |
| Nº do Documento: | SA119890608026948 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | ADMINISTRADORES DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , LEONEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. LPTA85 ART25 N2. PORT 490/83 DE 1983/04/28. PORT 293/84 DE 1984/05/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/20 IN AD N301 PAG95. AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20. AC STA PROC16443 DE 1986/05/22. AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG807. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG47. |
| Aditamento: | A sentença que conheceu de despacho de execução da Portaria 293/84, procedeu a avaliação da pensão de aposentação do ora recorrido, acto que por ser de mero acertamento não assume a natureza de acto definitivo e executorio. |