Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026948
Data do Acordão:06/08/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TABELA DE EQUIVALENCIAS
PORTARIA
ACTO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO DE ACERTAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Violou o n. 2 do art. 25 da Lei de Processo a sentença que, ao abrigo deste preceito, apreciou recurso contencioso interposto antes daquela Lei entrar em vigor de acto que se limitou a dar execução a Portaria que se reconheceu assumir a natureza de acto definitivo e executorio.
II - Violou tambem a mesma sentença o art. 12 do Codigo Civil no sentido em que ao aplicar-se a lei nova se atingiram factos passados.
Nº Convencional:JSTA00020575
Nº do Documento:SA119890608026948
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:ADMINISTRADORES DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SANTOS , LEONEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
LPTA85 ART25 N2.
PORT 490/83 DE 1983/04/28.
PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/20 IN AD N301 PAG95.
AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STA PROC16443 DE 1986/05/22.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG807.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG47.
Aditamento:A sentença que conheceu de despacho de execução da Portaria 293/84, procedeu a avaliação da pensão de aposentação do ora recorrido, acto que por ser de mero acertamento não assume a natureza de acto definitivo e executorio.