Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046849 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A intervenção de uma pessoa de direito público na celebração de um contrato não serve de critério para a sua qualificação, pelo que não é em função dessa intervenção que se pode concluir que o mesmo é um contrato de direito administrativo. II - Os critérios de distinção de um contrato administrativo são o modo de formação da vontade da pessoa colectiva, o seu objecto e os poderes de que se reveste a sua intervenção nesse contrato. III - Não deve ser considerado contrato administrativo mas contrato de direito privado aquele em que um particular cede a uma Câmara Municipal um lote de terreno, para ser integrado no domínio público e ser empregue na correcção ou alargamento de uma via pública e, em contrapartida, esta se obriga à realização de benfeitorias num prédio daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00055918 |
| Nº do Documento: | SA120010404046849 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART178. ETAF85 ART3 ART4 N1 ART9 ART51 N1 G. |
| Aditamento: | |