Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046849
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRATO DE DIREITO PRIVADO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A intervenção de uma pessoa de direito público na celebração de um contrato não serve de critério para a sua qualificação, pelo que não é em função dessa intervenção que se pode concluir que o mesmo é um contrato de direito administrativo.
II - Os critérios de distinção de um contrato administrativo são o modo de formação da vontade da pessoa colectiva, o seu objecto e os poderes de que se reveste a sua intervenção nesse contrato.
III - Não deve ser considerado contrato administrativo mas contrato de direito privado aquele em que um particular cede a uma Câmara Municipal um lote de terreno, para ser integrado no domínio público e ser empregue na correcção ou alargamento de uma via pública e, em contrapartida, esta se obriga à realização de benfeitorias num prédio daquele.
Nº Convencional:JSTA00055918
Nº do Documento:SA120010404046849
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART178.
ETAF85 ART3 ART4 N1 ART9 ART51 N1 G.
Aditamento: