Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I – Em processo de reclamação de créditos, o Tribunal pode tomar em consideração factos não alegados, designadamente os factos notórios, os factos de que o tribunal tenha conhecimento pelo exercício das suas funções, os factos indiciadores de uso anormal do processo e os factos instrumentais, tanto relativamente aos factos fundamentais como às afirmações de direito, que considere necessários ao apuramento da verdade.
II – Sendo várias as situações em que o Tribunal pode tomar em consideração factos não alegados, a demonstração de que houve erro de julgamento na sentença recorrida ao dar como assente que os trabalhadores reclamantes exerciam a sua actividade profissional no prédio vendido, só podia ser feita mostrando que não se estava perante qualquer das situações em que tal é permitido.
Nº Convencional:JSTA00065947
Nº do Documento:SA2200909160442
Data de Entrada:04/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART13.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
CPPTRIB99 ART16 N1 N2 ART280 N1 ART2 E.
CPC96 ART264 N2 ART664.
Aditamento: