Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I – Em processo de reclamação de créditos, o Tribunal pode tomar em consideração factos não alegados, designadamente os factos notórios, os factos de que o tribunal tenha conhecimento pelo exercício das suas funções, os factos indiciadores de uso anormal do processo e os factos instrumentais, tanto relativamente aos factos fundamentais como às afirmações de direito, que considere necessários ao apuramento da verdade. II – Sendo várias as situações em que o Tribunal pode tomar em consideração factos não alegados, a demonstração de que houve erro de julgamento na sentença recorrida ao dar como assente que os trabalhadores reclamantes exerciam a sua actividade profissional no prédio vendido, só podia ser feita mostrando que não se estava perante qualquer das situações em que tal é permitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065947 |
| Nº do Documento: | SA2200909160442 |
| Data de Entrada: | 04/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13. ETAF02 ART26 B ART38 A. CPPTRIB99 ART16 N1 N2 ART280 N1 ART2 E. CPC96 ART264 N2 ART664. |
| Aditamento: | |