Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026639
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Situando-se a questão nos "efeitos produzidos" pelo acto que deixou de vigorar na ordem jurídica, em consequência de revogação extintiva ( um despacho ministerial que ordenou um embargo de obras, a que se sucedeu outro despacho a ordenar o levantamento desse embargo ), importa conhecer a especificação ou a caracterização dos tais
" efeitos produzidos ", com vista à aplicação do artigo
48 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, para caber ao interessado o direito de usar o meio processual previsto naquele preceito legal, a fim de prosseguir o recurso contencioso.
II - O que implica a necessidade da ampliação da matéria de facto que consta de um Acordão da Secção, no plano dos "efeitos produzidos" pelo despacho revogado, à luz dos artigos 729, n. 3, e 730, do Código de Processo Civil, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00034058
Nº do Documento:SAP19920121026639
Data de Entrada:10/12/1990
Recorrente:EUROMARCHE - SOC DE EXPLORAÇÃO DE HIPERMERCADOS SA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 267/85 DE 1985/07/16 ART48.
CPC67 ART729 N3 ART730.
CONST89 ART205 ART206.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG537.
AC STAPLENO PROC21066 DE 1991/07/11.