Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001415 |
| Data do Acordão: | 07/09/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESCAMINHO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DELITO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, deve ser interpretado no sentido de que a secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas funciona como 2 instancia relativamente aos processos por transgressões fiscais aduaneiras da competencia das auditorias fiscais definida no artigo 8 do mesmo diploma. II - A secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e, desta sorte, incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos processos por delitos fiscais, quer estes se contenham, quer não, no ambito de aplicação do artigo 13 do citado Decreto- -Lei n. 173-A/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00001683 |
| Nº do Documento: | SAP19800709001415 |
| Data de Entrada: | 05/02/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Referência Publicação 1: | AD N231 ANOXX PAG367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART55 ART56. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8 ART13 N1 N2. CONST76 ART37 N7 ART213 N3 ART218 N1 ART293 N1 ART312 N3. LOSTA56 ART24 N1. LOTJ77 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC89 DE 1980/01/17. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG401. FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO111 PAG86. MANUEL RODRIGUES LIÇÕES ANO1944-1945 PAG38. RLJ ANO103 PAG391. |