Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014541
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Deve-se considerar devidamente cumprido o art. 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, desde que as entidades, que nos termos legais devem ser notificadas, se lhes transmita o numero de reservas a demarcar e sua pontuação.
II - O cumprimento do disposto no n. 3 do art. 12 do Dec-Lei 81/78, so tem lugar se houver lugar a convite ao requerente da reserva, para dizer onde pretende ser demarcada essa reserva ja fez essa declaração no requerimento inicial, não ha que cumprir o n. 3 do art. 12.
III - Se o despacho que concedeu certa reserva não consta directamente ou por apropriação de informação, parecer ou proposta, as razões de facto e de direito que levaram a concessão de mais de 500 ha e 70000 pontos, a fundamentação desse despacho e insuficiente, pelo menos, o que equivale a falta de fundamentação.
IV - A falta de fundamentação do acto impugnado determina sua anulação por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007110
Nº do Documento:SA119821021014541
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:UCP VASCO GONÇALVES E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3497
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N2 ART53 N2 H ART103.
CCIV66 ART279 H ART296 ART1311.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART29 ART32 N5 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N3 ART7 ART10 ART12 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1435.