Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022660
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTA DE CUSTAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Por força do art. 9 do DL 29/98, de 11-2, o Regulamento que aquele diploma legal aprovou "aplica-se aos processos pendentes". Encontram-se nesta situação os presentes autos pois que tendo a conta sido objecto de reclamação e de posterior recurso deve a mesma ser elaborada nos termos daquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00050081
Nº do Documento:SA219981021022660
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:FERREIRA , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 29/98 DE 1998/02/11 ART9 ART10 N1.