Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017218 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO CAPACIDADE DE PRODUÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - As placas de vidro de segurança Sekurit que formam os moldes para fabricação de chapas de vidro acrilico são elementos indispensaveis para o processo de fabrico mas constituem equipamento e não materia-prima ou mercadoria que se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional. II - Assim, o despacho que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação de tais bens de equipamento não pode ter violado o artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76 que apenas se refere a materias-primas ou outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional. III - Mas as substituições de equipamento de que não resultem incremento de produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e maior capacidade produtiva, não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros previstos na base II, alinea k), da Lei 3/72. IV - Os bens de equipamento importados para tais substituições não beneficiam, por isso, da isenção de sobretaxa a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00004879 |
| Nº do Documento: | SA119830616017218 |
| Data de Entrada: | 02/25/1982 |
| Recorrente: | PARAGLAS-SOC DE ACRILICOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BI BII K BIII BIV N1 N2. L 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 N1 E ART14 N1 I ART49. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DN 126/78 IN DR 124 IS 1978/05/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14640 DE 1981/05/28. AC STA PROC15787 DE 1981/11/19. |