Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010573
Data do Acordão:03/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPRESA PUBLICA
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TUTELA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRIMEIRO MINISTRO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As empresas publicas, dotadas de personalidade colectiva e de autonomia administrativa, praticam actos definitivos e executorios quando se verifiquem os pressupostos do artigo 46, n. 2, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril.
II - Consequentemente, a tutela do Governo so pode incidir nos precisos termos previstos na lei (artigo 13 daquele Decreto-Lei n. 260/76, com referencia ao estatuto de cada empresa).
III - Dos actos ministeriais, definitivos e executorios, cabe recurso contencioso directo, sem recurso gracioso necessario para o Primeiro-Ministro.
IV - Interposto sem recurso gracioso, não tem o Primeiro-Ministro o dever de decidir, pelo que vedada se encontra a formação de acto tacito de indeferimento.
V - O recurso carece de objecto quando se impugna um pretenso acto, que não surgiu na ordem juridica, nos termos da anterior conclusão.
Nº Convencional:JSTA00010743
Nº do Documento:SA119780302010573
Data de Entrada:03/28/1977
Recorrente:BARBOSA , EDUARDO E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.
AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG833.
AC STA PROC9842 DE 1977/11/17.
AC STA PROC9613 DE 1978/01/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG247 PAG547.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG283.