Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018077
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
CONHECIMENTO PRESUMIDO DO ACTO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O conhecimento presumido do acto releva para efeitos de contagem do prazo do recurso.
II - E confirmativo o acto que, sem ter havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito aplicaveis, se limita a manter uma decisão ja tomada sem nada acrescentar ou diminuir ao seu conteudo.
Nº Convencional:JSTA00014826
Nº do Documento:SA119850509018077
Data de Entrada:11/11/1982
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/20. DESP DE 1976/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART51 ART52 N1 B PAR1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N277 PAG78.
Aditamento:Os actos administrativos definitivos e executorios são contenciosamente recorriveis, nos precisos termos do art. 15, n. 1, da LOSTA.
Não sendo oportunamente interpostos recursos, tais actos, firmam-se na ordem juridica como "casos resolvidos" ou "casos decididos".