Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001813
Data do Acordão:12/16/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Os recursos a que se refere o artigo 202 do Contencioso Aduaneiro carecem de ser interpostos no prazo de 20 dias, a contar da notificação do recorrente, residente no continente, e apresentados na Secretaria do Supremo Tribunal sob pena de se não tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00009475
Nº do Documento:SA219811216001813
Data de Entrada:11/11/1981
Recorrente:OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1979/10/10.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART203 PARUNICO ART204 ART205 ART461.
RSTA57 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LOSTA56 ART15 N5 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/08/06 IN AD N211 PAG613.
AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG780.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.
AC STA PROC1353 DE 1979/06/06.
AC STA PROC1455 DE 1979/05/12.