Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025591
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
ACTO DE APLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto do acto e das circunstancias em que o mesmo foi praticado. O que importa e que o destinatario respectivo fique em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer. Trata-se em suma, de exigir motivação adequadamente compreensivel.
II - A verificação dos pressupostos enunciados no art. 11, n. 1, alinea a), do Dec.Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, faz desde logo presumir que para alem do interesse patrimonial do portador foi posta em causa a circulação do titulo, a confiança nele depositada pelo publico.
III - O n. 3 do art. 11 daquele Dec.Lei refere-se tão so a decisão de aplicação da medida, não a respectiva notificação.
Nº Convencional:JSTA00027870
Nº do Documento:SA119880616025591
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:METALOVOUGA-INDUSTRIAS METALURGICAS DE ARTUR JOSE FERREIRA DE CASTRO
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N1 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 N1 B N3 ART13 ART32.
LPTA85 ART57 N2 B.