Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046039
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PESCA.
APOIO FINANCEIRO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - A revogação de acto contenciosamente impugnado, durante o prazo da resposta da entidade recorrida, por reconhecer que está deficientemente fundamentado e que não foi devidamente cumprido o artigo 100º do CPA, permite a emissão de novo acto com o mesmo sentido decisório, após aquela audição e com nova e mais ampla fundamentação que a do acto revogado, sendo inclusivamente esse o sentido do disposto no artigo 141º nº 1 da LPTA.
II - A concessão de apoio a empresa de comercialização de pescado, condicionado à viabilidade económica e financeira do projecto, que se enquadre nas necessidades e objectivos da política de pescas, ao abrigo de normas que estabelecem critérios de prioridade, depende da efectiva demonstração da referida viabilidade e do preenchimento de algum daqueles critérios, como índice do enquadramento do projecto nos fins visados com concessão do apoio.
Nº Convencional:JSTA00055640
Nº do Documento:SA120010321046039
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:PESCANOVA (PORTUGAL PRODUTOS ALIMENTARES) LDA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1999/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART141 N1.
PORT 575/94 DE 1994/07/12 ART4 ART1 ART2 N2 ART3 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 3699/93 DE 1993/12/21 ANEXO III.
Aditamento: