Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046039 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PESCA. APOIO FINANCEIRO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A revogação de acto contenciosamente impugnado, durante o prazo da resposta da entidade recorrida, por reconhecer que está deficientemente fundamentado e que não foi devidamente cumprido o artigo 100º do CPA, permite a emissão de novo acto com o mesmo sentido decisório, após aquela audição e com nova e mais ampla fundamentação que a do acto revogado, sendo inclusivamente esse o sentido do disposto no artigo 141º nº 1 da LPTA. II - A concessão de apoio a empresa de comercialização de pescado, condicionado à viabilidade económica e financeira do projecto, que se enquadre nas necessidades e objectivos da política de pescas, ao abrigo de normas que estabelecem critérios de prioridade, depende da efectiva demonstração da referida viabilidade e do preenchimento de algum daqueles critérios, como índice do enquadramento do projecto nos fins visados com concessão do apoio. |
| Nº Convencional: | JSTA00055640 |
| Nº do Documento: | SA120010321046039 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | PESCANOVA (PORTUGAL PRODUTOS ALIMENTARES) LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1999/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART141 N1. PORT 575/94 DE 1994/07/12 ART4 ART1 ART2 N2 ART3 N1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 3699/93 DE 1993/12/21 ANEXO III. |
| Aditamento: | |