Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004495 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA RECURSO PER SALTUM RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Por ressalva do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), continua em vigor o artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - No caso de recurso per saltum, funciona o disposto no paragrafo 3 de tal artigo e, consequentemente, o paragrafo unico do artigo 87 do Regulamento do STA. III - Porque assim, ao interpor recurso para este Tribunal, o recorrente deve declarar pretender alegar no STA, caso o não tenha feito no prazo legal no tribunal de que recorre. |
| Nº Convencional: | JSTA00015354 |
| Nº do Documento: | SA219880113004495 |
| Data de Entrada: | 03/05/1987 |
| Recorrente: | CARLOS CORREIA DO AMARAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 ART259 PAR2 PAR3. LPTA85 ART130 N1. RSTA57 ART87 PARUNICO. |