Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004495
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - Por ressalva do n. 1 do artigo 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), continua em vigor o artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - No caso de recurso per saltum, funciona o disposto no paragrafo 3 de tal artigo e, consequentemente, o paragrafo unico do artigo 87 do Regulamento do STA.
III - Porque assim, ao interpor recurso para este Tribunal, o recorrente deve declarar pretender alegar no STA, caso o não tenha feito no prazo legal no tribunal de que recorre.
Nº Convencional:JSTA00015354
Nº do Documento:SA219880113004495
Data de Entrada:03/05/1987
Recorrente:CARLOS CORREIA DO AMARAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART259 PAR2 PAR3.
LPTA85 ART130 N1.
RSTA57 ART87 PARUNICO.