Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | A possibilidade de ampliação do objecto do recurso, nos termos do art.º 684-A, n.º 1, do CPC, não visa substituir a necessidade de interposição de recurso jurisdicional (principal ou subordinado) por parte daqueles que se julguem prejudicados com uma decisão de um tribunal, mas sim permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados pontos (fundamentos) que foram por si invocados na acção (e julgados improcedentes), mas só e apenas se o recurso interposto, sem essa apreciação, for de procedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00066256 |
| Nº do Documento: | SA1201002030434 |
| Data de Entrada: | 05/22/2009 |
| Recorrente: | CGD, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACLARAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC434/09 DE 2009/11/18. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1207/06 DE 2007/04/12.; AC STJ PROC98B1051 DE 1999/06/17. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O PROCESSO CIVIL 1997 PAG463. AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 7ED PAG161. |
| Aditamento: | |