Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040152
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO
LEGITIMIDADE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - A legitimidade das partes afere-se pela relação material controvertida, tal como esta é configurada pela A..
II - Imputando os AA à Ré Manutenção Militar, como causa dos prejuízos por eles sofridos, o não ter aquela adoptado o seu quadro orgânico de pessoal, na parte respeitante ao pessoal de informática, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos previstos no n. 1 do art. 26 do DL. n. 23/91, de 11/1, é a Ré parte legítima, não obstante não lhe poder ser imputado.
Tal comportamento omissivo.
III - A questão da responsabilidade da Ré é de apreciar em sede de mérito que não de legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00053162
Nº do Documento:SA119991020040152
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CERQUEIRA , ROGERIO E OUTRO
Recorrido 1:MANUTENÇÃO MILITAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART26 N1.