Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040152 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO LEGITIMIDADE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se pela relação material controvertida, tal como esta é configurada pela A.. II - Imputando os AA à Ré Manutenção Militar, como causa dos prejuízos por eles sofridos, o não ter aquela adoptado o seu quadro orgânico de pessoal, na parte respeitante ao pessoal de informática, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos previstos no n. 1 do art. 26 do DL. n. 23/91, de 11/1, é a Ré parte legítima, não obstante não lhe poder ser imputado. Tal comportamento omissivo. III - A questão da responsabilidade da Ré é de apreciar em sede de mérito que não de legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00053162 |
| Nº do Documento: | SA119991020040152 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CERQUEIRA , ROGERIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MANUTENÇÃO MILITAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART26 N1. |