Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039028 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Não há qualquer recurso da lista afixada pela A.R.S. de Viana, com vista à transição de pessoal a exercer funções na ex-A.R.S. para a nova A.R.S., na sequência da entrada em vigor do D.Lei 335/93 de 29 de Setembro. II - Só o despacho do Ministro da Saúde a aprovar a referida lista, proferido nos termos do art. 31 n.3 do diploma legal em análise, constitui decisão contenciosamente recorrível. III - Não há, consequentemente, obrigação legal de decidir por parte do Ministro da Saúde, do recurso hierárquico interposto do acto referido em I, carecendo de objecto o recurso contencioso, interposto do "acto tácito de indeferimento" desse recurso hierárquico, que, de resto, nunca seria possível por não existir relação de hierarquia, mas apenas de tutela entre o Ministro da Saúde e as A.R.S.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050481 |
| Nº do Documento: | SA119981118039028 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD - RODRIGUES , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART40. CPC67 ART193 N2 A B C. DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1 N1 ART29 N3 ART31 N3. CPA91 ART158 N1 ART177 N1 N2. |