Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039028
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
MINISTRO DA SAÚDE
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não há qualquer recurso da lista afixada pela A.R.S. de Viana, com vista à transição de pessoal a exercer funções na ex-A.R.S. para a nova A.R.S., na sequência da entrada em vigor do D.Lei 335/93 de 29 de Setembro.
II - Só o despacho do Ministro da Saúde a aprovar a referida lista, proferido nos termos do art. 31 n.3 do diploma legal em análise, constitui decisão contenciosamente recorrível.
III - Não há, consequentemente, obrigação legal de decidir por parte do Ministro da Saúde, do recurso hierárquico interposto do acto referido em I, carecendo de objecto o recurso contencioso, interposto do "acto tácito de indeferimento" desse recurso hierárquico, que, de resto, nunca seria possível por não existir relação de hierarquia, mas apenas de tutela entre o Ministro da Saúde e as A.R.S..
Nº Convencional:JSTA00050481
Nº do Documento:SA119981118039028
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD - RODRIGUES , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 ART40.
CPC67 ART193 N2 A B C.
DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1 N1 ART29 N3 ART31 N3.
CPA91 ART158 N1 ART177 N1 N2.