Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034072
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DESPEJO SUMÁRIO
USURPAÇÃO DE PODER
CASA DE HABITAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A ordem de despejo sumário proferida pelo Presidente da Câmara nos termos do art. 165 do RGEU, insere-se no âmbito das suas atribuições pelo que não enferma aquele acto do vício de usurpação de poder.
II - Embora anteriormente àquela ordem de despejo, a proprietária do prédio houvesse proposto contra o inquilino, no foro comum, uma acção de despejo que viu julgada improcedente, de tal facto, não se pode concluir que o fim principalmente determinante daquela ordem de despejo tivesse sido obter o que a proprietária com a acção de despejo não conseguiu.
III - Constando de fundamentação do acto recorrido que o Recorrente passou a utilizar, sem licença camarária, o prédio para actividade industrial de torneiro de metais, sendo, anteriormente destinado a habitação, dada a presunção da legalidade de que gozam os actos administrativos, era o Recorrente que tinha o
ónus de provar, o que alegara, de que, desde sempre o prédio fora utilizado para o fim a que actualmente é destinado.
Nº Convencional:JSTA00040930
Nº do Documento:SA119940531034072
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
RGEU51 ART1 - ART7 ART165.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/23 IN AD N328 PAG448.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG498.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG445.