Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034072 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DESPEJO SUMÁRIO USURPAÇÃO DE PODER CASA DE HABITAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A ordem de despejo sumário proferida pelo Presidente da Câmara nos termos do art. 165 do RGEU, insere-se no âmbito das suas atribuições pelo que não enferma aquele acto do vício de usurpação de poder. II - Embora anteriormente àquela ordem de despejo, a proprietária do prédio houvesse proposto contra o inquilino, no foro comum, uma acção de despejo que viu julgada improcedente, de tal facto, não se pode concluir que o fim principalmente determinante daquela ordem de despejo tivesse sido obter o que a proprietária com a acção de despejo não conseguiu. III - Constando de fundamentação do acto recorrido que o Recorrente passou a utilizar, sem licença camarária, o prédio para actividade industrial de torneiro de metais, sendo, anteriormente destinado a habitação, dada a presunção da legalidade de que gozam os actos administrativos, era o Recorrente que tinha o ónus de provar, o que alegara, de que, desde sempre o prédio fora utilizado para o fim a que actualmente é destinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040930 |
| Nº do Documento: | SA119940531034072 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. RGEU51 ART1 - ART7 ART165. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/06/23 IN AD N328 PAG448. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG498. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG445. |