Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045034
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ABERTURA DE CONCURSO.
DISCRICIONARIEDADE.
ACTO ILÍCITO.
Sumário:I - Na abertura do concurso para Eng. Civil Principal - categoria inserida em carreira com dotação global no Município de Lisboa - a Câmara Municipal goza de discricionariedade no juízo sobre a oportunidade da respectiva abertura, de acordo com o plano de Actividades do Município (artº 16º, nº 2 do DL 353-A/89).
II - Não tendo o Autor alegado factos susceptíveis de, a serem provados, convencerem o Tribunal que o Plano de Actividades do Município Réu, impunha a abertura do concurso referido em I, na data(s), por ele indicada, fica por demonstrar a ilicitude do comportamento do Réu, falecendo assim um pressuposto essencial da responsabilidade civil por acto ilícito dos entes públicos, que o Autor pretendia efectivar.
Nº Convencional:JSTA00056336
Nº do Documento:SA120000927045034
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:NABAIS , JOSÉ
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART16 N1 ART16 N2.
CCIV66 ART563.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VIII PAG278.
Aditamento: