Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045034 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ABERTURA DE CONCURSO. DISCRICIONARIEDADE. ACTO ILÍCITO. |
| Sumário: | I - Na abertura do concurso para Eng. Civil Principal - categoria inserida em carreira com dotação global no Município de Lisboa - a Câmara Municipal goza de discricionariedade no juízo sobre a oportunidade da respectiva abertura, de acordo com o plano de Actividades do Município (artº 16º, nº 2 do DL 353-A/89). II - Não tendo o Autor alegado factos susceptíveis de, a serem provados, convencerem o Tribunal que o Plano de Actividades do Município Réu, impunha a abertura do concurso referido em I, na data(s), por ele indicada, fica por demonstrar a ilicitude do comportamento do Réu, falecendo assim um pressuposto essencial da responsabilidade civil por acto ilícito dos entes públicos, que o Autor pretendia efectivar. |
| Nº Convencional: | JSTA00056336 |
| Nº do Documento: | SA120000927045034 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | NABAIS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART16 N1 ART16 N2. CCIV66 ART563. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VIII PAG278. |
| Aditamento: | |