Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004013
Data do Acordão:03/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:Desde que do processo disciplinar não possa inferir-se terem sido diminuidas as garantias legais de defesa, improcede a arguição de violação do disposto no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
Nº Convencional:JSTA00027007
Nº do Documento:SA119530306004013
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART52.