Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/06
Data do Acordão:05/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ÓNUS DE PROVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Do disposto no art. 88.º n.º 1, do CPA, em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de provarem os factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles.
II - Embora especialmente previsto para o procedimento administrativo, este regime sobre a repartição do ónus da prova, que está substancialmente em sintonia com o previsto nos nºs 1 e 2 do art. 342.º do Código Civil, deve ser aplicado, por analogia, também nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos, uma vez que vale nos processos judiciais a ponderação de equilíbrio nessa repartição subjacente àquele art. 88.º e não seria uma solução razoável valorar de formas diferentes as dúvidas sobre a matéria de facto quando está em causa a apreciação da mesma situação jurídica substantiva.
Nº Convencional:JSTA00063177
Nº do Documento:SA120060502095
Data de Entrada:01/31/2006
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
CCIV66 ART342 N1 N2.
Aditamento: