Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/06 |
| Data do Acordão: | 05/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ÓNUS DE PROVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Do disposto no art. 88.º n.º 1, do CPA, em que se estabelece que cabe aos interessados o ónus de provarem os factos que tenham alegado, conclui-se que é sobre a Administração que recai o ónus da prova de factos que possam constituir obstáculos à satisfação das pretensões daqueles. II - Embora especialmente previsto para o procedimento administrativo, este regime sobre a repartição do ónus da prova, que está substancialmente em sintonia com o previsto nos nºs 1 e 2 do art. 342.º do Código Civil, deve ser aplicado, por analogia, também nos recursos contenciosos de anulação de actos administrativos, uma vez que vale nos processos judiciais a ponderação de equilíbrio nessa repartição subjacente àquele art. 88.º e não seria uma solução razoável valorar de formas diferentes as dúvidas sobre a matéria de facto quando está em causa a apreciação da mesma situação jurídica substantiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00063177 |
| Nº do Documento: | SA120060502095 |
| Data de Entrada: | 01/31/2006 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. CCIV66 ART342 N1 N2. |
| Aditamento: | |