Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047968 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA. PRAZO. |
| Sumário: | I - Só é admissível a cumulação de pedidos, deduzidos subsidiariamente se para todos o tribunal for competente para julgamento. II - Em todas as situações, o prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis (2 meses) é o prazo máximo único para o requerimento de suspensão de eficácia, seja de actos anuláveis, seja de acto a que se impute vício gerador de sua eventual nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056596 |
| Nº do Documento: | SA120011011047968 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO CADAVAL E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAMB E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2000/10/23. |
| Decisão: | INDEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N4. ETAF84 ART26 C G ART51 N1 A. LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART38 N3 A ART79 N3. |
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