Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047968
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
COMPETÊNCIA.
PRAZO.
Sumário:I - Só é admissível a cumulação de pedidos, deduzidos subsidiariamente se para todos o tribunal for competente para julgamento.
II - Em todas as situações, o prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis (2 meses) é o prazo máximo único para o requerimento de suspensão de eficácia, seja de actos anuláveis, seja de acto a que se impute vício gerador de sua eventual nulidade.
Nº Convencional:JSTA00056596
Nº do Documento:SA120011011047968
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:MUNICÍPIO DO CADAVAL E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2000/10/23.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N4.
ETAF84 ART26 C G ART51 N1 A.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART38 N3 A ART79 N3.
Aditamento: