Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048127 |
| Data do Acordão: | 10/31/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | TÁXI. LICENÇA. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Se o programa do concurso para atribuição de licenças de aluguer de táxi consignar que, quando algum dos tipos de concorrentes não esgotar o número das licenças que lhes couber, as vagas subsistentes serão atribuídas aos restantes tipos, gozarão de legitimidade activa as concorrentes «cooperativas» que pretendem ver anulado o acto administrativo final ainda que por ilegalidades apontadas à graduação dos candidatos individuais, porque do eventual provimento do recurso poderão obter alguma vantagem concreta, concretamente a atribuição de mais licenças. II - O objectivo do DL nº 74/79 e da Portaria nº 149/79, ambos da mesma data, não é o de favorecer as cooperativas de maior dimensão, mas o de beneficiar as cooperativas que abriguem motoristas com maior experiência e capacidade de condução e com maior garantia de segurança rodoviária. Por isso, privilegia as cooperativas que disponham de motoristas com maior antiguidade no exercício da profissão de motorista. III - A contagem do tempo de serviço efectivo a que se refere o nº2 do art. 6º da Portaria não se faz pela soma do tempo de serviço de todos os motoristas em bloco de cada cooperativa, mas sim de forma parcelar reportada a cada subconjunto de dois motoristas para cada licença a atribuir. Assim, em cada grupo de dois motoristas, e para cada licença a atribuir, dar-se-á preferência à cooperativa que some mais tempo de serviço efectivo de profissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00058219 |
| Nº do Documento: | SA120021031048127 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART4 N4. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N2. |
| Aditamento: | |