Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048127
Data do Acordão:10/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:TÁXI.
LICENÇA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Se o programa do concurso para atribuição de licenças de aluguer de táxi consignar que, quando algum dos tipos de concorrentes não esgotar o número das licenças que lhes couber, as vagas subsistentes serão atribuídas aos restantes tipos, gozarão de legitimidade activa as concorrentes «cooperativas» que pretendem ver anulado o acto administrativo final ainda que por ilegalidades apontadas à graduação dos candidatos individuais, porque do eventual provimento do recurso poderão obter alguma vantagem concreta, concretamente a atribuição de mais licenças.
II - O objectivo do DL nº 74/79 e da Portaria nº 149/79, ambos da mesma data, não é o de favorecer as cooperativas de maior dimensão, mas o de beneficiar as cooperativas que abriguem motoristas com maior experiência e capacidade de condução e com maior garantia de segurança rodoviária.
Por isso, privilegia as cooperativas que disponham de motoristas com maior antiguidade no exercício da profissão de motorista.
III - A contagem do tempo de serviço efectivo a que se refere o nº2 do art. 6º da Portaria não se faz pela soma do tempo de serviço de todos os motoristas em bloco de cada cooperativa, mas sim de forma parcelar reportada a cada subconjunto de dois motoristas para cada licença a atribuir.
Assim, em cada grupo de dois motoristas, e para cada licença a atribuir, dar-se-á preferência à cooperativa que some mais tempo de serviço efectivo de profissão.
Nº Convencional:JSTA00058219
Nº do Documento:SA120021031048127
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART4 N4.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N2.
Aditamento: