Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REVISÃO OFICIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
PRAZO.
TERMO INICIAL.
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00063765
Nº do Documento:SA2200612120918
Data de Entrada:09/19/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/02/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1 N3 B ART57 N1 N3 ART78 N2 ART100.
CONST97 ART22.
CPPTRIB99 ART61.
Aditamento: