Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. PRAZO. TERMO INICIAL. |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063765 |
| Nº do Documento: | SA2200612120918 |
| Data de Entrada: | 09/19/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/02/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1 N3 B ART57 N1 N3 ART78 N2 ART100. CONST97 ART22. CPPTRIB99 ART61. |
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