Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013275 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL GRATIFICAÇÃO SUBSIDIO DE ISOLAMENTO GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS |
| Sumário: | Não incorreu em violação de lei (do artigo 4 e n. 1 do artigo 5 do Decreto 52/75) o acordão que decidiu que não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e a gratificação da Subdelegação de Espectaculos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011220 |
| Nº do Documento: | SAP19870428013275 |
| Data de Entrada: | 12/11/1980 |
| Recorrente: | MATOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR2. D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 N2. D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 ART77 N1 ART82. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N5 ART5 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11896. |