Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013275
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
SUBDELEGADO DO INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL
GRATIFICAÇÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESPECTACULOS
Sumário:Não incorreu em violação de lei (do artigo 4 e n. 1 do artigo 5 do Decreto 52/75) o acordão que decidiu que não influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação como subdelegado do Instituto do Trabalho,
Previdencia e Acção Social e a gratificação da Subdelegação de Espectaculos.
Nº Convencional:JSTA00011220
Nº do Documento:SAP19870428013275
Data de Entrada:12/11/1980
Recorrente:MATOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR2.
D 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 N2.
D 323/71 DE 1971/07/27 ART55 ART56 ART77 N1 ART82.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N5 ART5 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11896.