Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015889 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | Alegando-se em recurso de decisão de T.F.A. para o Tribunal tributário de 2ª Instância factos que o probatório não releva, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, por isso que competente é para o seu conhecimento tal tribunal superior - hoje, a secção de Contencioso Tributário do T.C.A. artigo 42º, 1, a), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00051660 |
| Nº do Documento: | SA219971008015889 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - MONTADOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA CARNE MOINHOS LDA |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 A ART33 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/04 PROC17463. |
| Aditamento: | |