Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015889
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:Alegando-se em recurso de decisão de T.F.A. para o Tribunal tributário de 2ª Instância factos que o probatório não releva, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, por isso que competente é para o seu conhecimento tal tribunal superior - hoje,
a secção de Contencioso Tributário do T.C.A. artigo 42º, 1, a), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051660
Nº do Documento:SA219971008015889
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - MONTADOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA CARNE MOINHOS LDA
Recorrido 1:MONTEIRO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 A ART33 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/04 PROC17463.
Aditamento: