Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004787 |
| Data do Acordão: | 11/30/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA GRAVE FALTA INJUSTIFICADA REGIME DISCIPLINAR TRANSITORIO SAPADORES BOMBEIROS |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar, qualificavel como negligencia grave, demonstrativa de falta de zelo pelo serviço, a ausencia injustificavel do serviço durante quinze dias consecutivos. Enquanto não forem publicados os regulamentos disciplinares dos batalhões de sapadores bombeiros, previstos no paragrafo unico do artigo 157 do Codigo Administrativo, os sapadores bombeiros estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido para os funcionarios administrativos em geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00026496 |
| Nº do Documento: | SA119561130004787 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PINTO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART143 N4 ART157 PARUNICO ART500 N6 ART578 ART579 ART622. |