Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004787
Data do Acordão:11/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA GRAVE
FALTA INJUSTIFICADA
REGIME DISCIPLINAR TRANSITORIO
SAPADORES BOMBEIROS
Sumário:Constitui infracção disciplinar, qualificavel como negligencia grave, demonstrativa de falta de zelo pelo serviço, a ausencia injustificavel do serviço durante quinze dias consecutivos.
Enquanto não forem publicados os regulamentos disciplinares dos batalhões de sapadores bombeiros, previstos no paragrafo unico do artigo 157 do Codigo Administrativo, os sapadores bombeiros estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido para os funcionarios administrativos em geral.
Nº Convencional:JSTA00026496
Nº do Documento:SA119561130004787
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PINTO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1956
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART143 N4 ART157 PARUNICO ART500 N6 ART578 ART579 ART622.