Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010638
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PODER DISCRICIONARIO
CASO JULGADO
Sumário:I - Os vocabulos "podera" insertos nos arts. 1 e 5, aquele do Dec-Lei 225-F/76 de 31/3 e este do Dec-Lei 271-A/75 de
31/5 logo inculcam estar-se perante um poder discricionario na isenção ou redução de direitos aduaneiros e sobretaxa de importação.
II - Os criterios ou indices-padrões do DN 127/79 de 7/6 não são vinculantes mas, como outros motivos, podem ser pressupostos do acto em que se concretiza o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00031733
Nº do Documento:SA219900523010638
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:IRMÃOS MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07.