Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010638 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DESPACHO NORMATIVO PODER DISCRICIONARIO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Os vocabulos "podera" insertos nos arts. 1 e 5, aquele do Dec-Lei 225-F/76 de 31/3 e este do Dec-Lei 271-A/75 de 31/5 logo inculcam estar-se perante um poder discricionario na isenção ou redução de direitos aduaneiros e sobretaxa de importação. II - Os criterios ou indices-padrões do DN 127/79 de 7/6 não são vinculantes mas, como outros motivos, podem ser pressupostos do acto em que se concretiza o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031733 |
| Nº do Documento: | SA219900523010638 |
| Data de Entrada: | 06/07/1989 |
| Recorrente: | IRMÃOS MOTA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07. |