Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015819 |
| Data do Acordão: | 12/03/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVIMENTO PESSOAL ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE RELAÇÕES PUBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
| Sumário: | I - Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, um despacho que contem uma exposição da materia de facto susceptivel de habilitar o interessado a conhecer as razões que determinaram o seu provimento na categoria em que foi provido. II - Não constitui vicio de forma a invocação, no despacho recorrido, de um preceito legal que, no entender do recorrente, não seria aplicavel a situação que se verificava. III - Para que a recorrente pudesse ser provida na categoria de segundo-oficial, ao abrigo do disposto no artigo 24, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 59/80, de 30 de Abril, necessario seria que, antes do provimento, ja possuisse tal categoria. IV - Como tal não se verificava, não viola a lei o despacho que a nomeou assistente de relações publicas de segunda classe, ao abrigo da alinea e), do mesmo preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00008163 |
| Nº do Documento: | SA119811203015819 |
| Data de Entrada: | 03/06/1981 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE DE 1980/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/80 DE 1980/04/03 ART23 B E ART24 N1 A. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART11 ART20. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART3 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15435 DE 1981/07/16. |