Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015819
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVIMENTO
PESSOAL ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE RELAÇÕES PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Sumário:I - Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, um despacho que contem uma exposição da materia de facto susceptivel de habilitar o interessado a conhecer as razões que determinaram o seu provimento na categoria em que foi provido.
II - Não constitui vicio de forma a invocação, no despacho recorrido, de um preceito legal que, no entender do recorrente, não seria aplicavel a situação que se verificava.
III - Para que a recorrente pudesse ser provida na categoria de segundo-oficial, ao abrigo do disposto no artigo
24, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 59/80, de 30 de Abril, necessario seria que, antes do provimento, ja possuisse tal categoria.
IV - Como tal não se verificava, não viola a lei o despacho que a nomeou assistente de relações publicas de segunda classe, ao abrigo da alinea e), do mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00008163
Nº do Documento:SA119811203015819
Data de Entrada:03/06/1981
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE DE 1980/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 59/80 DE 1980/04/03 ART23 B E ART24 N1 A.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART11 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART3 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.