Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016455
Data do Acordão:11/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO NORMATIVO
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DIVIDA EXEQUENDA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
II - Procede a oposição deduzida a execução para cobrança dos emolumentos referidos no precedente n. I, por ilegalidade da divida exequenda, quando tais emolumentos respeitam a serviços prestados antes da vigencia do aludido despacho normativo do Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00017173
Nº do Documento:SA219711124016455
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1971/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48159 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23.