Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016455 |
| Data do Acordão: | 11/24/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SERVIÇO DE VIGILANCIA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO NORMATIVO ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS DIVIDA EXEQUENDA MERCADORIA EM CAIS LIVRE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais. II - Procede a oposição deduzida a execução para cobrança dos emolumentos referidos no precedente n. I, por ilegalidade da divida exequenda, quando tais emolumentos respeitam a serviços prestados antes da vigencia do aludido despacho normativo do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00017173 |
| Nº do Documento: | SA219711124016455 |
| Data de Entrada: | 04/23/1971 |
| Recorrente: | ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO AUGUSTO DA SILVA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1971/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48159 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23. |