Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020414
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os pedidos formulados ao abrigo da alinea k) da base
IX da Lei n. 3/72 consideram-se deferidos, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, se não forem objecto de despacho do Ministro das Finanças, ou de entidade delegada, dentro dos 30 dias seguintes a recepção do processo, remetido pelos serviços competentes do Ministerio da Industria, na Direcção- -Geral das Alfandegas.
II - Constitui revogação implicita do deferimento o posterior indeferimento expresso do pedido.
III - Tal revogação tem de obedecer aos requisitos do artigo
18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, relativos aos actos constitutivos de direitos. Sera, assim, ilegal se for proferido depois de decorrido um ano sobre a formação do deferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00018640
Nº do Documento:SA119860116020414
Data de Entrada:02/27/1984
Recorrente:SAGEMA-SOC MINEIRA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21 ART28 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART3.
LPTA85 ART28 ART47 ART57.