Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015040
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
APENSAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Aos recursos interpostos de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância proferidos no uso da competência que lhe confere a al. c) do n. 1 do art. 42 do ETAF aplica-se de pleno a LPTA.
II - A LPTA prevê a apensação de recursos contenciosos nos seus arts. 9, n. 1, al. e), 22, 39 e 64, n. 4.
III - A LPTA não prevê a apensação de recursos jurisdicionais (tal como nunca a contemplou a LOSTA ou o RSTA), aos quais não se aplicam aqueles preceitos da LPTA mas os seus arts. 102 e segs., que, como direito subsidiário, remete para o CPCivil.
IV - O CPCivil apenas prevê a apensação de acções, no seu art. 275, que não é aplicável aos recursos jurisdicionais.
V - A apensação de processos só pode ter lugar quando imposta ou autorizada por lei.
Nº Convencional:JSTA00040392
Nº do Documento:SA219941012015040
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 C.
LPTA85 ART9 N1 E ART22 ART39 ART64 N4 ART102.
CPC67 ART275 ART676.