Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015040 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL APENSAÇÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Aos recursos interpostos de acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância proferidos no uso da competência que lhe confere a al. c) do n. 1 do art. 42 do ETAF aplica-se de pleno a LPTA. II - A LPTA prevê a apensação de recursos contenciosos nos seus arts. 9, n. 1, al. e), 22, 39 e 64, n. 4. III - A LPTA não prevê a apensação de recursos jurisdicionais (tal como nunca a contemplou a LOSTA ou o RSTA), aos quais não se aplicam aqueles preceitos da LPTA mas os seus arts. 102 e segs., que, como direito subsidiário, remete para o CPCivil. IV - O CPCivil apenas prevê a apensação de acções, no seu art. 275, que não é aplicável aos recursos jurisdicionais. V - A apensação de processos só pode ter lugar quando imposta ou autorizada por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040392 |
| Nº do Documento: | SA219941012015040 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 C. LPTA85 ART9 N1 E ART22 ART39 ART64 N4 ART102. CPC67 ART275 ART676. |