Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040402 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO CONCURSO DE PROVIMENTO HABILITAÇÃO SUFICIENTE ANTROPOLOGIA ANTROPOLOGIA SOCIAL |
| Sumário: | I - Embora caiba ás Universidades, no âmbito da respectiva autonomia pedagógica, criar, suspender e extinguir cursos e reconhecer graus e habilitações académicas, nos termos do art. 7 n. 1 e 1 n. 3 da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no nosso sistema jurídico e no caso em apreço, é a lei, que define quais são, dessas habilitações académicas, as aptas para o exercício da docência. II - Não reconhecendo a lei ao concurso de Antropologia Social de que é titular o recorrente aptidão para a docência, no âmbito do concurso para professores do ensino básico e secundário a que se candidatou, a exclusão desse concurso não violou a lei (Despacho Normativo 32/84 de 27 de Janeiro e actualização subsequentes). |
| Nº Convencional: | JSTA00048946 |
| Nº do Documento: | SA119971104040402 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | GOUVEIA , DALIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DN 32/84 DE 1984/02/09 N5. DN 11/90 DE 1990/02/07 ART1. DL 108/88 DE 1988/09/24 ART1 N3 ART7 N1. CONST89 ART13. |