Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040402
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
ANTROPOLOGIA
ANTROPOLOGIA SOCIAL
Sumário:I - Embora caiba ás Universidades, no âmbito da respectiva autonomia pedagógica, criar, suspender e extinguir cursos e reconhecer graus e habilitações académicas, nos termos do art. 7 n. 1 e 1 n. 3 da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no nosso sistema jurídico e no caso em apreço, é a lei, que define quais são, dessas habilitações académicas, as aptas para o exercício da docência.
II - Não reconhecendo a lei ao concurso de Antropologia Social de que é titular o recorrente aptidão para a docência, no âmbito do concurso para professores do ensino básico e secundário a que se candidatou, a exclusão desse concurso não violou a lei (Despacho Normativo 32/84 de 27 de Janeiro e actualização subsequentes).
Nº Convencional:JSTA00048946
Nº do Documento:SA119971104040402
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:GOUVEIA , DALIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DN 32/84 DE 1984/02/09 N5.
DN 11/90 DE 1990/02/07 ART1.
DL 108/88 DE 1988/09/24 ART1 N3 ART7 N1.
CONST89 ART13.