Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021231
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida de puras regras de lógica formal ou máxima de experiência não se inscreve nos poderes de cognição desta 2 Secção do STA em processos inicialmente julgado nos tribunais tributários de 1 instância.
II - O uso pelo contribuinte de uma percentagem pro rata para dedução do imposto suportado nas aquisições significativamente exagerada e não correspondente ao montante anual de operações que dão lugar a dedução, que provoca distorções na tributação com prejuízo para o Estado, constitui fundamento bastante para a rectificação das declarações do sujeito passivo e liquidação adicional a que se refere o art. 82 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00047175
Nº do Documento:SA219970430021231
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:SITOS-EMP DE RESTAURANTES E PASTELARIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART23 N1 N4 ART31 N9 ART44 ART82.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA IVA ANOTADO E COMENTADO PAG372.
ANTUNES VARELA RLJ ANO124 PAG278.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG308.