Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021231 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida de puras regras de lógica formal ou máxima de experiência não se inscreve nos poderes de cognição desta 2 Secção do STA em processos inicialmente julgado nos tribunais tributários de 1 instância. II - O uso pelo contribuinte de uma percentagem pro rata para dedução do imposto suportado nas aquisições significativamente exagerada e não correspondente ao montante anual de operações que dão lugar a dedução, que provoca distorções na tributação com prejuízo para o Estado, constitui fundamento bastante para a rectificação das declarações do sujeito passivo e liquidação adicional a que se refere o art. 82 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047175 |
| Nº do Documento: | SA219970430021231 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | SITOS-EMP DE RESTAURANTES E PASTELARIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART23 N1 N4 ART31 N9 ART44 ART82. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA IVA ANOTADO E COMENTADO PAG372. ANTUNES VARELA RLJ ANO124 PAG278. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG308. |