Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042521 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ORDEM DE SERVIÇO. ACTO INTERNO. LESÃO DE DIREITO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. |
| Sumário: | I - Os actos internos não são susceptíveis de lesarem a esfera jurídica de terceiros. II - E daí que as decisões atinentes à remodelação de um serviço serão normalmente actos internos, porque se quedam "intra muros" e porque não são lesivas de direitos e interesses legalmente protegidos. III - Todavia, se uma ordem de serviço lesar tais direitos e interesses a mesma é imediatamente recorrível. IV - Cumpre ao Recorrente alegar a factualidade que importa a violação dos seus direitos e descrever de que forma é que a mesma é lesiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059956 |
| Nº do Documento: | SAP20031001042521 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DO PORTO DO IPO FRANCISCO GENTIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC DE 1989/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 273/92 DE 1992/12/03 ART22 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG442. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG152. |
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