Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016772
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECUSA DE VISTO
ANULAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - E constitutivo de direitos o despacho que, ao abrigo do art. 13, n. 1, do Dec. Regul. 74/79, homologou a ordem de classificação, efectuada pelo juri, em concurso documental para promoção a categoria de inspector principal da Inspecção do Trabalho.
II - Tal despacho so pode ser revogado, nos termos do art.
18 da LOSTA, no prazo de um ano e com fundamento em ilegalidade.
III - A recusa de visto, pelo TC, a diplomas de provimento de alguns candidatos torna esses diplomas ineficazes, nos termos do art. 20 do Dec-Lei 146-C/80, mas não afecta os diplomas de provimento que obtiveram o visto nem implica a invalidade dos actos do concurso.
IV - E, por isso, ilegal, por errada interpretação do referido art. 20, o despacho que, com base nessa disposição, revoga todos os actos do concurso, incluindo o despacho que homologou a lista da classificação homologada.
Nº Convencional:JSTA00005029
Nº do Documento:SA119831013016772
Data de Entrada:11/17/1981
Recorrente:PARRA , ALBANO E OUTRO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3855
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1981/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48/78 DE 1978/03/21 ART46.
DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 N1 N2 ART12 ART13 N1 N2.
LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART51.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART20.