Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/15.4BELRA |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE |
| Sumário: | I - Se um funcionário autárquico é obrigado, em consequência de um ato ilegal do Município onde prestava funções, a retornar para outro Município de onde viera transferido, e aqui se mantém, durante mais de quatro anos, até aquele ato ser contenciosamente anulado, o Município de retorno tem direito a ser indemnizado pelos danos para si resultantes do ato ilegal, nomeadamente pelos vencimentos e demais encargos que foi obrigado a suportar sem usufruir de uma integral contraprestação, pois que não havia aí suficiente trabalho para aquele desenvolver, no âmbito do seu conteúdo funcional, já que o correspondente quadro de pessoal se encontrava completo. II - Resultando da matéria de facto dada como provada que, não obstante, o funcionário foi prestando diversos serviços ao longo desse período, mas não sendo possível apurar, com exatidão, a sua quantificação, torna-se necessário recorrer a um juízo de equidade, nos termos do nº 3 do artigo 566º do Código Civil, afigurando-se ajustado fixar, por esta via, a indemnização devida em metade dos vencimentos e demais encargos suportados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36082 |
| Nº do Documento: | SA1202609230581/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ANSIÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |