Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/15.4BELRA
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO
MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Sumário:I - Se um funcionário autárquico é obrigado, em consequência de um ato ilegal do Município onde prestava funções, a retornar para outro Município de onde viera transferido, e aqui se mantém, durante mais de quatro anos, até aquele ato ser contenciosamente anulado, o Município de retorno tem direito a ser indemnizado pelos danos para si resultantes do ato ilegal, nomeadamente pelos vencimentos e demais encargos que foi obrigado a suportar sem usufruir de uma integral contraprestação, pois que não havia aí suficiente trabalho para aquele desenvolver, no âmbito do seu conteúdo funcional, já que o correspondente quadro de pessoal se encontrava completo.
II - Resultando da matéria de facto dada como provada que, não obstante, o funcionário foi prestando diversos serviços ao longo desse período, mas não sendo possível apurar, com exatidão, a sua quantificação, torna-se necessário recorrer a um juízo de equidade, nos termos do nº 3 do artigo 566º do Código Civil, afigurando-se ajustado fixar, por esta via, a indemnização devida em metade dos vencimentos e demais encargos suportados.
Nº Convencional:JSTA000P36082
Nº do Documento:SA1202609230581/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ANSIÃO
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