Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024092
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
MAJORAÇÃO
ÁREA DE RESERVA
PRAZO
CADUCIDADE
DESPACHO MINISTERIAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Constituindo a majoração prevista no art. 28 da lei n. 77/77, uma ampliação da área de reserva, por aumento percentual da respectiva pontuação, e em função dos critérios ali especificados, caduca o direito de a requerer, uma vez esgotado o prazo previsto no art. 7 do dec-lei 81/78, de 29 ABR.
II - O despacho ministerial 86/84 não pode legitimar pedidos intempestivos, ampliando o prazo para requerer a atribuição das majorações, o que só podia ser normativamente concretizado através de diploma de hierarquia não inferior à do referido decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00032063
Nº do Documento:SA119890928024092
Data de Entrada:07/07/1986
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 ART24 ART27 ART28 N1 ART31 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/25 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA PROC24543 DE 1988/03/22.
AC STA PROC23577 DE 1988/05/10.