Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024092 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA MAJORAÇÃO ÁREA DE RESERVA PRAZO CADUCIDADE DESPACHO MINISTERIAL HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - Constituindo a majoração prevista no art. 28 da lei n. 77/77, uma ampliação da área de reserva, por aumento percentual da respectiva pontuação, e em função dos critérios ali especificados, caduca o direito de a requerer, uma vez esgotado o prazo previsto no art. 7 do dec-lei 81/78, de 29 ABR. II - O despacho ministerial 86/84 não pode legitimar pedidos intempestivos, ampliando o prazo para requerer a atribuição das majorações, o que só podia ser normativamente concretizado através de diploma de hierarquia não inferior à do referido decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00032063 |
| Nº do Documento: | SA119890928024092 |
| Data de Entrada: | 07/07/1986 |
| Recorrente: | COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/12/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 ART24 ART27 ART28 N1 ART31 N2. DL 81/78 DE 1978/04/25 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22201 DE 1987/10/22. AC STA PROC24543 DE 1988/03/22. AC STA PROC23577 DE 1988/05/10. |