Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01745/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional proferida pelo tribunal a quo e o próprio pedido de suspensão;
II - A concessão da suspensão de eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artº 76º, nº 1 da LPTA;
III - A privação do vencimento de funcionário em consequência da imediata execução de acto punitivo, causa prejuízos irreparáveis se, como é o caso, tal privação reduzir drasticamente o nível de vida do agregado familiar, pondo em risco a satisfação de necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social;
IV - A verificação do requisito da al. b) do nº 1 do artº 76º da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de sanções disciplinares, não depende automaticamente do tipo de pena aplicada, havendo que proceder a uma apreciação dos factos concretos que basearam a punição e a um juízo de prognose das repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem pública da instituição terá a continuação do funcionário ao serviço;
V - Tendo um técnico de informática acedido a ficheiros reservados, mas não secretos que se encontravam guardados no sistema informático do serviço, relativos a actas de um concurso de provimento que estava a decorrer, que transmitiu à esposa, candidata a esse concurso, representando para esta apenas o conhecimento antecipado de tais actas, a suspensão da eficácia da pena expulsiva que lhe foi aplicada por estes factos, não lesa gravemente o interesse público, para efeitos de verificação do mencionado requisito da al. b) do nº 1 do artº 76º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00059835
Nº do Documento:SA12003112601745
Data de Entrada:10/31/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46153 DE 2000/06/08.; AC STA PROC47989 DE 2001/08/29.; AC STA PROC999/02 DE 2002/07/09.; AC STA PROC955/02 DE 2002/07/11.; AC STA PROC40342 DE 1996/07/04.; AC STA PROC46153 DE 1997/05/15.; AC STA PROC1368/02 DE 2002/09/26.
Aditamento: