Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01745/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional proferida pelo tribunal a quo e o próprio pedido de suspensão; II - A concessão da suspensão de eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artº 76º, nº 1 da LPTA; III - A privação do vencimento de funcionário em consequência da imediata execução de acto punitivo, causa prejuízos irreparáveis se, como é o caso, tal privação reduzir drasticamente o nível de vida do agregado familiar, pondo em risco a satisfação de necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social; IV - A verificação do requisito da al. b) do nº 1 do artº 76º da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de sanções disciplinares, não depende automaticamente do tipo de pena aplicada, havendo que proceder a uma apreciação dos factos concretos que basearam a punição e a um juízo de prognose das repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e a imagem pública da instituição terá a continuação do funcionário ao serviço; V - Tendo um técnico de informática acedido a ficheiros reservados, mas não secretos que se encontravam guardados no sistema informático do serviço, relativos a actas de um concurso de provimento que estava a decorrer, que transmitiu à esposa, candidata a esse concurso, representando para esta apenas o conhecimento antecipado de tais actas, a suspensão da eficácia da pena expulsiva que lhe foi aplicada por estes factos, não lesa gravemente o interesse público, para efeitos de verificação do mencionado requisito da al. b) do nº 1 do artº 76º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059835 |
| Nº do Documento: | SA12003112601745 |
| Data de Entrada: | 10/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46153 DE 2000/06/08.; AC STA PROC47989 DE 2001/08/29.; AC STA PROC999/02 DE 2002/07/09.; AC STA PROC955/02 DE 2002/07/11.; AC STA PROC40342 DE 1996/07/04.; AC STA PROC46153 DE 1997/05/15.; AC STA PROC1368/02 DE 2002/09/26. |
| Aditamento: | |