Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016752
Data do Acordão:12/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO JUDICIAL
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes em razão da materia para apreciar os pedidos de indemnização feitos a Administração com fundamento em danos decorrentes de actos de gestão publica.
II - São actos de gestão publica os actos praticados pelos orgãos ou agentes da Administração no exercicio de um poder publico, ou seja, no exercicio de uma função de direito, sob o dominio de normas de direito publico, ainda que não envolvam ou representem o exercicio de meios de coerção.
III - Neste conceito se integram quer os actos praticados no exercicio da actividade administrativa, quer os decorrentes do exercicio de função judicial, cujo objectivo e a satisfação da necessidade colectiva de realização da justiça, mediante a aplicação da lei aos casos concretos, por sentença com força de caso julgado, proferidos por orgãos independentes e imparciais.
Nº Convencional:JSTA00015315
Nº do Documento:SA119851210016752
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:PADUA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3848
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1967/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16631 DE 1983/04/14.
AC STA PROC19963 DE 1983/03/21.
AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG346.