Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005407
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
CUSTAS
Sumário:Pese embora o arguido não haja feito o pagamento voluntario do imposto, quando para tal foi notificado no processo de transgressão contra si instaurado, se a infracção vier a ser amnistiada por posterior pagamento do tributo no prazo consentido, não ha lugar a condenação do arguido em quaisquer custas.
Nº Convencional:JSTA00022376
Nº do Documento:SA219880518005407
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUTO ESTRELA ESPINHEIRENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:712
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.