Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009855
Data do Acordão:04/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A formulação generica dos artigos de acusação sem a concretização das circunstancias de modo, tempo e lugar afecta as garantias de defesa do arguido por dificultar a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla.
II - Tal equivale a falta de audiencia do arguido, determinando a nulidade insuprivel prevista no artigo
33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
III - Não se verificara nulidade se atraves da respectiva defesa se concluir que o arguido teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas.
Nº Convencional:JSTA00012965
Nº do Documento:SA119760408009855
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:PEREIRA , HORACIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1975/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART39 ART48.
CADM40 ART596.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/03 IN AD N5 PAG594.
AC STA DE 1964/01/12 IN AD N9 PAG927.