Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009855 |
| Data do Acordão: | 04/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A formulação generica dos artigos de acusação sem a concretização das circunstancias de modo, tempo e lugar afecta as garantias de defesa do arguido por dificultar a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla. II - Tal equivale a falta de audiencia do arguido, determinando a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Não se verificara nulidade se atraves da respectiva defesa se concluir que o arguido teve plena compreensão quer do alcance, quer da gravidade das faltas que lhe foram imputadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012965 |
| Nº do Documento: | SA119760408009855 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | PEREIRA , HORACIO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1975/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART39 ART48. CADM40 ART596. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/05/03 IN AD N5 PAG594. AC STA DE 1964/01/12 IN AD N9 PAG927. |