Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015055
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS
PESSOAL DOS POSTOS CONSULARES
PESSOAL ASSALARIADO
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
DIREITO PRIVADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:O vinculo que, anteriormente ao DL 451/85, de 28 de Outubro, ligava o pessoal assalariado das missões diplomaticas e postos consulares ao estado Portugues era de direito privado: o que existia entre ambos era uma relação de trabalho subordinado.
Nº Convencional:JSTA00021724
Nº do Documento:SA119900213015055
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:MENDONÇA , LINDOLFO
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MNE.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART4 N1.
ETAF84 ART4.
DL 451/85 DE 1985/10/28.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/01/24 IN DR IIS 1980/10/28.
Aditamento:Deste modo, não gozando o recorrente do estatuto da função publica e sendo a questão por ele suscitada nos autos de direito privado e não de direito administrativo, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para dela conhecer, nos termos dos artigos 4 do E.T.A.F. e 16, n. 3 da LOSTA (em vigor ao tempo da interposição do recurso).