Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000613 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO ENCOBRIMENTO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES AUTOR MATERIAL |
| Sumário: | I - Porque "não ha encobridor sem autor" (artigo 24 do Codigo Penal e artigo 11 do Contencioso Aduaneiro), não pode manter-se um despacho que indicia alguem como encobridor de delito de contrabando de importação, sem imputar a autoria desse delito a pessoa certa ou a desconhecidos. II - A prolação de despacho daquela natureza e imprescindivel que o processo revele elementos de que possa deduzir-se uma determinada conduta agente e enquadra-la em preceitos legais precisos. III - Não pode, assim, manter-se um despacho de indiciação que imputa a pratica de factos puniveis não revelados no processo. IV - Se este contem elementos que conduzam a convicção segura de que o agente foi autor do delito de contrabando de importação, e não mero encobridor do mesmo, deve ser proferido despacho de indiciação nessa conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00012784 |
| Nº do Documento: | SA219770216000613 |
| Data de Entrada: | 10/18/1975 |
| Recorrente: | VIDAL , JAIME |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART24. CADU41 ART35 ART37 ART38 ART111 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/03 IN AD N123 PAG430. AC STA PROC5084 DE 1975/11/12. |
| Referência a Doutrina: | PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG213. |