Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000613
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
ENCOBRIMENTO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
AUTOR MATERIAL
Sumário:I - Porque "não ha encobridor sem autor" (artigo 24 do Codigo Penal e artigo 11 do Contencioso Aduaneiro), não pode manter-se um despacho que indicia alguem como encobridor de delito de contrabando de importação, sem imputar a autoria desse delito a pessoa certa ou a desconhecidos.
II - A prolação de despacho daquela natureza e imprescindivel que o processo revele elementos de que possa deduzir-se uma determinada conduta agente e enquadra-la em preceitos legais precisos.
III - Não pode, assim, manter-se um despacho de indiciação que imputa a pratica de factos puniveis não revelados no processo.
IV - Se este contem elementos que conduzam a convicção segura de que o agente foi autor do delito de contrabando de importação, e não mero encobridor do mesmo, deve ser proferido despacho de indiciação nessa conformidade.
Nº Convencional:JSTA00012784
Nº do Documento:SA219770216000613
Data de Entrada:10/18/1975
Recorrente:VIDAL , JAIME
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART24.
CADU41 ART35 ART37 ART38 ART111 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/03 IN AD N123 PAG430.
AC STA PROC5084 DE 1975/11/12.
Referência a Doutrina:PAULO CUNHA LIÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG213.