Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015106
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:AGRAVANTE ESPECIAL
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PENA DECLARADA SEM EFEITO
ANULAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Para haver a agravante especial da acumulação de infracções e necessario que no momento da prolação do despacho punitivo esteja certo - no plano juridico - que o arguido praticou duas ou mais infracções disciplinares simultaneas ou antes de ter sido punido por outra praticada anteriormente.
II - Tendo no despacho recorrido contenciosamente a Administração considerado a existencia da acumulação de infracções, com fundamento em punição feita por despacho que posteriormente veio a ser anulado, e face ao efeito retroactivo dessa anulação, o despacho contenciosamente impugnado incorreu em erro nos pressupostos.
III - Assim, e de manter o acordão da Secção que, com base naquele erro, anulou o despacho contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00011225
Nº do Documento:SAP19870428015106
Data de Entrada:02/29/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10.
EDF79 ART14 ART29 N1 G N4 ART47.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG807.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1984-1985 PAG179.