Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015106 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | AGRAVANTE ESPECIAL ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PENA DECLARADA SEM EFEITO ANULAÇÃO EFEITO RETROACTIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Para haver a agravante especial da acumulação de infracções e necessario que no momento da prolação do despacho punitivo esteja certo - no plano juridico - que o arguido praticou duas ou mais infracções disciplinares simultaneas ou antes de ter sido punido por outra praticada anteriormente. II - Tendo no despacho recorrido contenciosamente a Administração considerado a existencia da acumulação de infracções, com fundamento em punição feita por despacho que posteriormente veio a ser anulado, e face ao efeito retroactivo dessa anulação, o despacho contenciosamente impugnado incorreu em erro nos pressupostos. III - Assim, e de manter o acordão da Secção que, com base naquele erro, anulou o despacho contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011225 |
| Nº do Documento: | SAP19870428015106 |
| Data de Entrada: | 02/29/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10. EDF79 ART14 ART29 N1 G N4 ART47. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG807. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1984-1985 PAG179. |