Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011644
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
ASSALARIADO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O ingresso no quadro geral de adidos ao abrigo do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, foi limitado aos servidores do Estado e dos corpos administrativos colocados por nomeação ou contrato de provimento, com exclusão, consequentemente, dos eventuais, tarefeiros e outros.
II - A possibilidade de ingresso dos assalariados no referido quadro veio a ser admitida pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, mas exige-se-lhes como condição a prestação de 1 ano de serviço ininterrupto anterior a 22 de Janeiro de 1976, ainda que, porventura, situado em qualquer periodo de tempo.
Nº Convencional:JSTA00010295
Nº do Documento:SA119790726011644
Data de Entrada:05/30/1978
Recorrente:CERQUEIRA , RUI
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N5 ART10.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART3 ART17 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11777 DE 1979/05/10.
AC STA PROC11778 DE 1979/05/17.