Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027522
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DESPACHO HOMOLOGO
ENFERMEIRO
MADEIRA
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
Sumário:I - Na apreciação dos vícios do acto administrativo, deve concluir-se do vício que, em concreto, melhor proteja a situação do administrado;
II - A homologação da classificação de serviço de enfermeiro da Direcção Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira da aludida Região Autónoma, por força do disposto no artigo 14 da Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março, por ser o órgão máximo do respectivo serviço;
III - Se o acto referido em II for praticado pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, é violado o princípio da exaustão dos meios graciosos, suprimindo-se um grau intermédio de decisão sendo o referido acto anulável;
IV - O princípio referido em III visa não só a defesa da legalidade e da boa administração, mas também o respeito pelos direitos e interesses dos particulares.
Nº Convencional:JSTA00048532
Nº do Documento:SA119980122027522
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:VIVEIROS , MATILDE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA MADEIRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART14 ART24 N1.
CPA91 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27552 DE 1993/11/25.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V3 PAG298.