Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040884
Data do Acordão:08/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO GRACIOSO
DIREITO DE SER INFORMADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O n. 1 do art. 268 da C.R.P. consagra o direito à informação procedimental.
II - Por sua vez o n. 2 do citado normativo reporta-se ao direito à informação não procedimental.
III - A Lei 65/93, de 26/8/93 (com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29/3/95), não é aplicável ao exercício do direito à informação procedimental.
IV - Não estando, por isso o respectivo interessado obrigado a socorrer-se da via graciosa a que aludem o n. 4 do art. 15 e o art. 16 todas da lei 65/93.
Nº Convencional:JSTA00046990
Nº do Documento:SA119960821040884
Data de Entrada:08/12/1996
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO A MACHADO & FILHOS LIMITADA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5 ART12 ART17.
CPA91 ART61 ART62 ART64 ART65.
LPTA85 ART82.
L 8/95 DE 1995/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/07/27 IN AD N397 PAG25.
AC STA PROC39915 DE 1996/04/24.