Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028771 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA PODER DISCIPLINAR GOVERNO COMPETÊNCIA PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO PARTICIPAÇÃO ARQUIVAMENTO RECURSOS PARALELOS ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Credenciado pela alínea e) do art. 202 da CRP, o Estatuto Disciplinar de 1984 confere ao Governo poder disciplinar sobre o pessoal da Administração indirecta, sendo, para o efeito, os dirigentes dos institutos públicos equiparados aos secretários-gerais e aos directores-gerais. II - Com a entrada em vigor do Estatuto Disciplinar de 1984, das decisões que, em processo disciplinar, apliquem penas, que não sejam da competência de um membro do Governo, cabe recurso hierárquico ou tutelar necessário. III - Da decisão que, não dando seguimento a uma participação disciplinar, ordene o seu arquivamento, cabe recurso hierárquico ou tutelar facultativo, sem prejuízo do recurso contencioso paralelo. IV - No caso previsto no item anterior, face ao disposto no art. 21 da LOSTA, a lei reserva ao tribunal o exame da legalidade e à autoridade superior apenas a apreciação da sua conveniência. V - Não se forma acto tácito de indeferimento, por inexistência do dever de decisão, se a autoridade superior não se pronuncia sobre um recurso hierárquico ou tutelar facultativo fundamentado apenas na violação de normas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034002 |
| Nº do Documento: | SA119920204028771 |
| Data de Entrada: | 10/02/1990 |
| Recorrente: | MAYER , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N414 PAG273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3. CONST89 ART202 D E. EDF84 ART11 N1 B - D ART17 N2 N4 ART73 - ART77. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N2 H. ETAF84 ART51 B. LOSTA56 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/11/13 IN AD N310 PAG1235. AC STA DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG199. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG303 PAG711. PAULO OTERO IN DIR ANO123 VI PAG193. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG185. |