Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028771
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
PODER DISCIPLINAR
GOVERNO
COMPETÊNCIA
PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
PARTICIPAÇÃO
ARQUIVAMENTO
RECURSOS PARALELOS
ÂMBITO DO RECURSO HIERÁRQUICO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Credenciado pela alínea e) do art. 202 da CRP, o Estatuto Disciplinar de 1984 confere ao Governo poder disciplinar sobre o pessoal da Administração indirecta, sendo, para o efeito, os dirigentes dos institutos públicos equiparados aos secretários-gerais e aos directores-gerais.
II - Com a entrada em vigor do Estatuto Disciplinar de
1984, das decisões que, em processo disciplinar, apliquem penas, que não sejam da competência de um membro do Governo, cabe recurso hierárquico ou tutelar necessário.
III - Da decisão que, não dando seguimento a uma participação disciplinar, ordene o seu arquivamento, cabe recurso hierárquico ou tutelar facultativo, sem prejuízo do recurso contencioso paralelo.
IV - No caso previsto no item anterior, face ao disposto no art. 21 da LOSTA, a lei reserva ao tribunal o exame da legalidade e à autoridade superior apenas a apreciação da sua conveniência.
V - Não se forma acto tácito de indeferimento, por inexistência do dever de decisão, se a autoridade superior não se pronuncia sobre um recurso hierárquico ou tutelar facultativo fundamentado apenas na violação de normas legais.
Nº Convencional:JSTA00034002
Nº do Documento:SA119920204028771
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:MAYER , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N414 PAG273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3.
CONST89 ART202 D E.
EDF84 ART11 N1 B - D ART17 N2 N4 ART73 - ART77.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N2 H.
ETAF84 ART51 B.
LOSTA56 ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/13 IN AD N310 PAG1235.
AC STA DE 1986/06/12 IN AD N302 PAG199.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG303 PAG711.
PAULO OTERO IN DIR ANO123 VI PAG193.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG185.